Artigo 3º do Decreto nº 11.156 de 29 de Julho de 2022
Promulga o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.