Artigo 3º do Decreto nº 11.156 de 29 de Julho de 2022
Promulga o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.