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Artigo 2º, Inciso II, Alínea j do Decreto nº 11.143 de 21 de Julho de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE: (Vide Decreto nº 112.44, de 2022) Vigência

I

da CNEN para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

três DAS 101.5;

c

treze DAS 101.4;

d

dois DAS 101.3;

e

oito DAS 101.2;

f

onze DAS 101.1;

g

dois DAS 102.4;

h

um DAS 102.3;

i

dois DAS 102.2;

j

quatro FCPE 101.4;

k

dez FCPE 101.3;

l

quarenta FCPE 101.2;

m

oitenta FCPE 101.1;

n

uma FCPE 102.3;

o

trinta e três FG-1;

p

doze FG-2; e (Vide Decreto nº 11.244, de 2022) Vigência

q

sete FG-3; e (Vide Decreto nº 11.244, de 2022) Vigência

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CNEN:

a

um CCE 1.17;

b

dois CCE 1.15;

c

quatro CCE 1.13;

d

um CCE 1.10;

e

cinco CCE 1.05;

f

seis FCE 1.13;

g

treze FCE 1.10;

h

vinte e três FCE 1.07;

i

setenta e cinco FCE 1.05;

j

oito FCE 1.04; (Vide Decreto nº 11.244, de 2022) Vigência

k

dois FCE 1.03; (Vide Decreto nº 11.244, de 2022) Vigência

l

dez FCE 1.02; (Vide Decreto nº 11.244, de 2022) Vigência

m

onze FCE 1.01; (Vide Decreto nº 11.244, de 2022) Vigência

n

dois FCE 2.07; e (Vide Decreto nº 11.244, de 2022) Vigência

o

um FCE 2.01. (Vide Decreto nº 11.244, de 2022) Vigência

Art. 2º, II, j do Decreto 11.143 /2022