Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 11.143 de 21 de Julho de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE: (Vide Decreto nº 112.44, de 2022) Vigência
I
da CNEN para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
três DAS 101.5;
c
treze DAS 101.4;
d
dois DAS 101.3;
e
oito DAS 101.2;
f
onze DAS 101.1;
g
dois DAS 102.4;
h
um DAS 102.3;
i
dois DAS 102.2;
j
quatro FCPE 101.4;
k
dez FCPE 101.3;
l
quarenta FCPE 101.2;
m
oitenta FCPE 101.1;
n
uma FCPE 102.3;
o
trinta e três FG-1;
p
doze FG-2; e (Vide Decreto nº 11.244, de 2022) Vigência
q
sete FG-3; e (Vide Decreto nº 11.244, de 2022) Vigência
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CNEN:
a
um CCE 1.17;
b
dois CCE 1.15;
c
quatro CCE 1.13;
d
um CCE 1.10;
e
cinco CCE 1.05;
f
seis FCE 1.13;
g
treze FCE 1.10;
h
vinte e três FCE 1.07;
i
setenta e cinco FCE 1.05;
j
oito FCE 1.04; (Vide Decreto nº 11.244, de 2022) Vigência
k
dois FCE 1.03; (Vide Decreto nº 11.244, de 2022) Vigência
l
dez FCE 1.02; (Vide Decreto nº 11.244, de 2022) Vigência
m
onze FCE 1.01; (Vide Decreto nº 11.244, de 2022) Vigência
n
dois FCE 2.07; e (Vide Decreto nº 11.244, de 2022) Vigência
o
um FCE 2.01. (Vide Decreto nº 11.244, de 2022) Vigência