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Artigo 1º do Decreto nº 11.140 de 21 de Julho de 2022

Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 11.140 /2022