Artigo 2º do Decreto nº 1.114 de 19 de Abril de 1994
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 607, de 20 de julho de 1992, que dispõe sobre a composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os membros do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Previdência Social.