Artigo 2º do Decreto nº 11.137 de 18 de Julho de 2022
Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.