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Artigo 1º do Decreto nº 11.137 de 18 de Julho de 2022

Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do

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Art. 1º

O Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único . O cumprimento do disposto neste Decreto é dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem prejuízo da observância do princípio do planejamento de que trata o art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021 ." (NR)

Art. 1º do Decreto 11.137 /2022