Artigo 1º do Decreto nº 11.137 de 18 de Julho de 2022
Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único . O cumprimento do disposto neste Decreto é dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem prejuízo da observância do princípio do planejamento de que trata o art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021 ." (NR)