Artigo 2º do Decreto nº 1.113 de 19 de Abril de 1994
Dá nova redação ao art. 1º, inciso III e § 3º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 1º, inciso III e § 3º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992.
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