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Artigo 2º do Decreto nº 1.113 de 19 de Abril de 1994

Dá nova redação ao art. 1º, inciso III e § 3º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.113 /1994