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Artigo 8º do Decreto nº 11.124 de 7 de Julho de 2022

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa e o Plano de Transição Justa.

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Art. 8º

O Conselho do TEJ se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do Conselho do TEJ é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Conselho do TEJ terá o voto de qualidade.

§ 3º

O Coordenador do Conselho do TEJ poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.