Artigo 6º do Decreto nº 11.124 de 7 de Julho de 2022
Dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa e o Plano de Transição Justa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Conselho do TEJ será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.