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Artigo 5º do Decreto nº 11.124 de 7 de Julho de 2022

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa e o Plano de Transição Justa.

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Art. 5º

Compete ao Coordenador do Conselho do TEJ requisitar aos órgãos e às entidades da administração pública federal as informações necessárias ao Conselho do TEJ.