Artigo 13 do Decreto nº 11.124 de 7 de Julho de 2022
Dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa e o Plano de Transição Justa.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho do TEJ será responsável pela avaliação contínua e pelo monitoramento do Plano de Transição Justa.