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Artigo 13 do Decreto nº 11.124 de 7 de Julho de 2022

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa e o Plano de Transição Justa.

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Art. 13

O Conselho do TEJ será responsável pela avaliação contínua e pelo monitoramento do Plano de Transição Justa.