Artigo 11 do Decreto nº 11.124 de 7 de Julho de 2022
Dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa e o Plano de Transição Justa.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os membros do Conselho do TEJ e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.