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Artigo 10º do Decreto nº 11.124 de 7 de Julho de 2022

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa e o Plano de Transição Justa.

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Art. 10

A participação no Conselho do TEJ e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.