Artigo 3º do Decreto nº 11.121 de 6 de Julho de 2022
Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.