JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 11.121 de 6 de Julho de 2022

Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.121 /2022