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Artigo 2º do Decreto nº 11.121 de 6 de Julho de 2022

Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.

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Art. 2º

Este Decreto vigerá até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º do Decreto 11.121 /2022