Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 11.121 de 6 de Julho de 2022

Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto vigerá até 31 de dezembro de 2022.