Artigo 2º do Decreto nº 11.121 de 6 de Julho de 2022
Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto vigerá até 31 de dezembro de 2022.