Artigo 3º do Decreto nº 11.120 de 5 de Julho de 2022
Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados.
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