Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 1.112 de 31 de Janeiro de 1853

Estabelece regras sobre os vencimentos das praças de pret do Exercito, e condição, em que ficam, em diversas circumstancias.


Art. 1º

O soldado ausente, que se apresentar antes de ser qualificado desertor, tem direito a todos os vencimentos durante o tempo da ausencia, e da consequente prisão.