Artigo 1º do Decreto nº 1.112 de 31 de Janeiro de 1853
Estabelece regras sobre os vencimentos das praças de pret do Exercito, e condição, em que ficam, em diversas circumstancias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O soldado ausente, que se apresentar antes de ser qualificado desertor, tem direito a todos os vencimentos durante o tempo da ausencia, e da consequente prisão.