Art. 4º
Este Decreto entra em vigor em 15 de julho de 2022.
Anexo
Texto
ANEXO
(Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006)
(Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 2023)
Vigência
"Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
Classificação do Cargo/Emprego/Função
Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo
Deslocamentos para outras capitais de Estados
Demais deslocamentos
a) Ministros de Estado
668,15
598,00
527,84
b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18
508,38
455,00
401,61
c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes
433,49
387,86
342,23
d) Demais cargos, empregos e funções
381,14
341,02
300,90
................................................................................................................................................................................ " (NR)