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Artigo 4º do Decreto nº 11.117 de 1º de Julho de 2022

Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 15 de julho de 2022.

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006) (Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 2023) Vigência "Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País Classificação do Cargo/Emprego/Função Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos a) Ministros de Estado 668,15 598,00 527,84 b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 508,38 455,00 401,61 c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes 433,49 387,86 342,23 d) Demais cargos, empregos e funções 381,14 341,02 300,90 ................................................................................................................................................................................ " (NR)