Decreto nº 11.117 de 1º de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
O Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 5º Os valores previstos no Anexo I serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade: (Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 2023) Vigência I - trinta dias contínuos; ou II - sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício. § 6º Consideram-se mesma localidade, para efeitos do disposto no § 5º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por Municípios limítrofes e regularmente instituídas." (NR)
Aplica-se o disposto no Anexo I e no § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992, de 2006 , aos deslocamentos em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2022 - Edição extra