Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 11.117 de 1º de Julho de 2022

Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 5º Os valores previstos no Anexo I serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade: (Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 2023) Vigência I - trinta dias contínuos; ou II - sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício. § 6º Consideram-se mesma localidade, para efeitos do disposto no § 5º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por Municípios limítrofes e regularmente instituídas." (NR)

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006) (Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 2023) Vigência "Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País Classificação do Cargo/Emprego/Função Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos a) Ministros de Estado 668,15 598,00 527,84 b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 508,38 455,00 401,61 c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes 433,49 387,86 342,23 d) Demais cargos, empregos e funções 381,14 341,02 300,90 ................................................................................................................................................................................ " (NR)