Artigo 1º do Decreto nº 11.117 de 1º de Julho de 2022
Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º (...)
§ 5º Os valores previstos no Anexo I serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade: (Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 2023) Vigência
I - trinta dias contínuos; ou
II - sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício.
§ 6º Consideram-se mesma localidade, para efeitos do disposto no § 5º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por Municípios limítrofes e regularmente instituídas." (NR)