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Artigo 2º do Decreto nº 11.116 de 30 de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018, que regulamenta o exercício de opção para a inclusão de pessoal dos ex-Territórios Federais em quadro da União.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.116 /2022