Artigo 2º do Decreto nº 11.116 de 30 de Junho de 2022
Altera o Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018, que regulamenta o exercício de opção para a inclusão de pessoal dos ex-Territórios Federais em quadro da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.