Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 11.116 de 30 de Junho de 2022
Altera o Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018, que regulamenta o exercício de opção para a inclusão de pessoal dos ex-Territórios Federais em quadro da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 3º A remuneração dos servidores de que trata o § 1º respeitará a correlação com as atribuídas aos Cargos Comissionados Executivos - CCE do Poder Executivo federal, de acordo com os níveis previstos no Anexo III da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma disposta pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec." (NR) "Art. 10 (...) § 1º Na hipótese de, na data de opção, o requerente não mantiver o vínculo com os Estados do Amapá e de Roraima ou seus Municípios e desde que atendidos os demais requisitos deste Decreto, observados o disposto no § 2º do art. 12 da Lei nº 13.681, de 2018 , e a situação mais vantajosa ao requerente, o seu enquadramento observará o nível de escolaridade do emprego na data:
I
de firmatura do contrato de trabalho, assegurado o direito ao enquadramento dos requerentes que não obtiverem nível de escolaridade nas hipóteses dos incisos II e III;
II
de desligamento, de demissão ou de extinção do contrato de trabalho; ou
III
de entrega do requerimento da opção, desde que o optante tenha a respectiva escolaridade. (...)" (NR) "Art. 12 (...) § 1º O prazo para o servidor ou para o empregado público enquadrado em cargo ou em emprego público entrar em exercício é de sessenta dias, contado da data de publicação da portaria de exercício. (...) § 5º Os servidores e os empregados públicos de que trata o caput poderão prestar serviços nos Estados do Amapá e de Roraima ou em seus Municípios na condição de cedidos, sem ônus para o cessionário, até o seu aproveitamento em órgão ou em entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
§ 6º
Na hipótese do § 5º, a cessão será considerada, para fins de direitos do servidor ou do empregado público, como efetivo exercício no órgão ou na entidade de lotação." (NR)