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    Decreto de 11 de dezembro de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 11 de dezembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53528.000352/2004, DECRETA:

    Brasília, 11 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


    Art. 1º

    Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Venâncio Aires Ltda. pela Portaria MVOP nº 496, de 30 de outubro de 1959, renovada mediante o Decreto de 1º de fevereiro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2002, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 954, de 1º de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.

    Parágrafo único

    A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    Art. 2º

    Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2006.