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Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Venâncio Aires Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Venâncio Aires Ltda. pela Portaria MVOP nº 496, de 30 de outubro de 1959, renovada mediante o Decreto de 1º de fevereiro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2002, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 954, de 1º de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2006