JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 11 de dezembro de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Venâncio Aires Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2006