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Artigo 4º do Decreto nº 11.111 de 29 de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", e o Decreto nº 10.221, de 5 de fevereiro de 2020, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 11.111 /2022