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Artigo 3º, Inciso II, Alínea g do Decreto nº 11.111 de 29 de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", e o Decreto nº 10.221, de 5 de fevereiro de 2020, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia.

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Art. 3º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.520, de 2011:

a

o inciso III do § 2º do art. 1º;

b

o parágrafo único do art. 2º ; e

c

os art. 5º e art. 6º;

II

o art. 1º do Decreto nº 9.357, de 27 de abril de 2018 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.520, de 2011:

a

o caput do art. 1º;

b

os incisos III e V do § 2º do art. 1º;

c

o § 3º do art. 1º;

d

o caput e o § 1º do art. 1º-A;

e

o parágrafo único do art. 2º;

f

o art. 3º ;

g

os art. 5º e art. 6º; e

h

o parágrafo único do art. 7º ; e

III

o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.221, de 2020.

Art. 3º, II, g do Decreto 11.111 /2022