Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 11.111 de 29 de Junho de 2022
Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", e o Decreto nº 10.221, de 5 de fevereiro de 2020, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.520, de 2011:
a
o inciso III do § 2º do art. 1º;
b
o parágrafo único do art. 2º ; e
c
os art. 5º e art. 6º;
II
o art. 1º do Decreto nº 9.357, de 27 de abril de 2018 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.520, de 2011:
a
o caput do art. 1º;
b
os incisos III e V do § 2º do art. 1º;
c
o § 3º do art. 1º;
d
o caput e o § 1º do art. 1º-A;
e
o parágrafo único do art. 2º;
f
o art. 3º ;
g
os art. 5º e art. 6º; e
h
o parágrafo único do art. 7º ; e
III
o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.221, de 2020.