Artigo 2º do Decreto de 9 de Novembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas de Patos de Minas.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas de Patos de Minas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.