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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas de Patos de Minas.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade de Ciências Administrativas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.