Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas de Patos de Minas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade de Ciências Administrativas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.