Decreto de 9 de Novembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas de Patos de Minas.

Decreto de 9 de Novembro de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.009832/92-05, DECRETA:

Brasília, 9 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade de Ciências Administrativas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1992