Artigo 3º do Decreto nº 11.107 de 29 de Junho de 2022
Altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para dispor sobre o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.