Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 11.107 de 29 de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para dispor sobre o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.