Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.107 de 29 de Junho de 2022
Altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para dispor sobre o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
o parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 9.489, de 2018 ; e
II
o art. 1º do Decreto nº 9.876, de 27 de junho de 2019 , na parte em que altera o art. 33 do Decreto nº 9.489, de 2018.