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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.107 de 29 de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para dispor sobre o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública.

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Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

o parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 9.489, de 2018 ; e

II

o art. 1º do Decreto nº 9.876, de 27 de junho de 2019 , na parte em que altera o art. 33 do Decreto nº 9.489, de 2018.