Artigo 6º do Decreto nº 11.106 de 29 de Junho de 2022
Institui o Programa Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social e dos Profissionais do Sistema Socioeducativo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.