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Artigo 6º do Decreto nº 11.106 de 29 de Junho de 2022

Institui o Programa Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social e dos Profissionais do Sistema Socioeducativo.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 11.106 /2022