Decreto de 7 de dezembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Sociedade Pedritense de Rádio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto de 7 de dezembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.017897/2004, DECRETA:

Brasília, 7 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Sulina Ltda. pela Portaria MVOP nº 804, de 1º de setembro de 1949, transferida para a Sociedade Pedritense de Rádio Ltda. mediante a Portaria nº 1.150, de 6 de outubro de 1976, renovada pelo Decreto de 17 de fevereiro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1997, e aprovado por intermédio do Decreto Legislativo nº 896, de 19 de novembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2006.