Artigo 2º do Decreto de 7 de dezembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Sociedade Pedritense de Rádio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.