Artigo 3º do Decreto de 7 de dezembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Sociedade Pedritense de Rádio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.