Decreto de 7 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Capanema Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Capanema, Estado do Paraná.
Decreto de 7 de dezembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004408/2004, DECRETA:
Brasília, 7 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Colméia, pela Portaria MJNI nº 252-B, de 24 de maio de 1962, transferida para a Rádio Capanema Ltda. mediante a Portaria MC nº 624, de 19 de junho de 1978, renovada pelo Decreto de 27 de maio de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de maio de 1997, e aprovado por intermédio do Decreto Legislativo nº 442, de 1º de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Capanema, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2006.