Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Capanema Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Capanema, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Colméia, pela Portaria MJNI nº 252-B, de 24 de maio de 1962, transferida para a Rádio Capanema Ltda. mediante a Portaria MC nº 624, de 19 de junho de 1978, renovada pelo Decreto de 27 de maio de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de maio de 1997, e aprovado por intermédio do Decreto Legislativo nº 442, de 1º de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Capanema, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.