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Artigo 15 do Decreto nº 1.110 de 13 de Abril de 1994

Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos contratos para aquisição de bens e serviços, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.

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Art. 15

Revoga-se o art. 10 do Decreto nº 1.054/94.[]