Artigo 15 do Decreto nº 1.110 de 13 de Abril de 1994
Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos contratos para aquisição de bens e serviços, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revoga-se o art. 10 do Decreto nº 1.054/94.[]