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Artigo 15 do Decreto nº 11.099 de 21 de Junho de 2022

Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

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Art. 15

Fica revogado o Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019 .

Art. 15 do Decreto 11.099 /2022