Artigo 1º do Decreto nº 11.099 de 21 de Junho de 2022
Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta o disposto no art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 , e na Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019 , para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.