Artigo 7º do Decreto nº 11.096 de 15 de Junho de 2022
Institui a Política Nacional para Assuntos Antárticos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A execução do Programa Antártico Brasileiro é interinstitucional, descentralizada e desempenhada por universidades, órgãos de pesquisa e entidades públicas e privadas, de acordo com o seu planejamento estratégico.