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Artigo 7º do Decreto nº 11.096 de 15 de Junho de 2022

Institui a Política Nacional para Assuntos Antárticos.

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Art. 7º

A execução do Programa Antártico Brasileiro é interinstitucional, descentralizada e desempenhada por universidades, órgãos de pesquisa e entidades públicas e privadas, de acordo com o seu planejamento estratégico.

Art. 7º do Decreto 11.096 /2022