Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 11.096 de 15 de Junho de 2022
Institui a Política Nacional para Assuntos Antárticos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, aprovada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019 , para fins de realização da Política Nacional para Assuntos Antárticos, compete:
I
assessorar o Presidente da República na implementação e na atualização da Polantar, por meio do acompanhamento de seus resultados;
II
elaborar, aprovar, manter atualizado e implementar o Programa Antártico Brasileiro, observadas as diretrizes e os objetivos estabelecidos pela Polantar; e
III
formular, aprovar, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico do Programa Antártico Brasileiro.