JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 11.096 de 15 de Junho de 2022

Institui a Política Nacional para Assuntos Antárticos.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

À Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, aprovada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019 , para fins de realização da Política Nacional para Assuntos Antárticos, compete:

I

assessorar o Presidente da República na implementação e na atualização da Polantar, por meio do acompanhamento de seus resultados;

II

elaborar, aprovar, manter atualizado e implementar o Programa Antártico Brasileiro, observadas as diretrizes e os objetivos estabelecidos pela Polantar; e

III

formular, aprovar, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico do Programa Antártico Brasileiro.

Art. 6º do Decreto 11.096 /2022