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Artigo 3º do Decreto nº 11.096 de 15 de Junho de 2022

Institui a Política Nacional para Assuntos Antárticos.

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Art. 3º

São princípios da Polantar:

I

a utilização da Antártica somente para fins pacíficos e de acordo com as disposições do Tratado da Antártica;

II

a manutenção da liberdade de pesquisa científica e a promoção da cooperação entre os países ativos na Antártica ou os que tenham interesse no continente antártico;

III

a manutenção da proibição de explosões nucleares na Antártica e de lançamento de lixo ou de resíduos radioativos;

IV

a proteção do meio ambiente da Antártica e dos ecossistemas dependentes e associados; e

V

o cumprimento integral e o fortalecimento do Tratado da Antártica e dos atos internacionais multilaterais a ele relacionados.

Art. 3º do Decreto 11.096 /2022