Artigo 3º do Decreto nº 11.096 de 15 de Junho de 2022
Institui a Política Nacional para Assuntos Antárticos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios da Polantar:
I
a utilização da Antártica somente para fins pacíficos e de acordo com as disposições do Tratado da Antártica;
II
a manutenção da liberdade de pesquisa científica e a promoção da cooperação entre os países ativos na Antártica ou os que tenham interesse no continente antártico;
III
a manutenção da proibição de explosões nucleares na Antártica e de lançamento de lixo ou de resíduos radioativos;
IV
a proteção do meio ambiente da Antártica e dos ecossistemas dependentes e associados; e
V
o cumprimento integral e o fortalecimento do Tratado da Antártica e dos atos internacionais multilaterais a ele relacionados.