Artigo 5º, Inciso III, Alínea c do Decreto nº 11.088 de 1º de Junho de 2022
Altera o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, e o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, para regulamentar a modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação, estabelecida pela Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados:
I
os incisos I e II do caput e os § 1º e § 2º do art. 7º do Decreto nº 6.814, de 2009 ;
II
os seguintes dispositivos do caput do art. 2º do Decreto nº 9.933, de 2019:
a
o inciso VII ; e
b
as alíneas "a" e "b" do inciso XV ; e
III
o art. 1º do Decreto nº 9.995, de 29 de agosto de 2019 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.814, de 2009:
a
o § 2º do art. 2º ;
b
o § 3º do art. 4º ; e
c
o art. 10.