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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 11.088 de 1º de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, e o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, para regulamentar a modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação, estabelecida pela Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021.

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Art. 5º

Ficam revogados:

I

os incisos I e II do caput e os § 1º e § 2º do art. 7º do Decreto nº 6.814, de 2009 ;

II

os seguintes dispositivos do caput do art. 2º do Decreto nº 9.933, de 2019:

a

o inciso VII ; e

b

as alíneas "a" e "b" do inciso XV ; e

III

o art. 1º do Decreto nº 9.995, de 29 de agosto de 2019 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.814, de 2009:

a

o § 2º do art. 2º ;

b

o § 3º do art. 4º ; e

c

o art. 10.

Art. 5º, III do Decreto 11.088 de 1º de Junho de 2022