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Artigo 2º do Decreto nº 11.087 de 30 de Maio de 2022

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.